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Comentários
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)
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Comentário ·
há 2 anos
A Perícia Médica Previdenciária e o Transtorno Bipolar
Dr Marcelo Lima
·
há 2 anos
Artigo brilhante... Tenho um familiar com Bipolaridade, acompanho os psiquiatras e estudei bastante sobre esse tema. Parabéns Dr. Marcelo, você falou extamente tudo sobre o tema. A ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria) recomenda que quem tem a infermidade siga 5 passos: Dormir de 7 a 8hs de sono; Dieta balanceada; Tomar a Medicação; Fazer atividade física; Evitar Stress desnecessário. Assim o Bipolar terá uma vida absolutamente normal.
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Comentário ·
há 2 anos
A lamentável cultura do advogado 0800
Estevan Facure
·
há 5 anos
É necessário cobrar pelo atendimento sim! Se o Advogado quiser atender de graça é direito dele, mas lembre-se "tempo é dinheiro"...
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Comentário ·
há 4 anos
É optante do Simples Nacional? Fique sabendo que esse regime tributário terá um fôlego no pagamento dos tributos!
Rodrigo Tonelli Serra
·
há 4 anos
Artigo muito bom, parabéns.
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Comentário ·
há 5 anos
Reajuste no valor do aluguel do imóvel
Fiama Souza
·
há 5 anos
Parabéns pelo excelente artigo.
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Comentário ·
há 5 anos
Reajuste no valor do aluguel do imóvel
Fiama Souza
·
há 5 anos
Caro Jorge, acredito que o melhor a fazer quando se quer colocar um imóvel para alugar é, sempre estar intermediado por uma boa imobiliária pois eles são especializados neste tipo de negócio, vão fazer toda a parte comercial, mostrar o imóvel, irão lhe garantir o pagamento e as questões jurídicas... Sim, eles vão cobrar uma taxa administrativa, mas você poderá ficar tranquilo e ainda fiscalizar como seu imóvel esta sendo administrado pela imobiliária.
Eu penso que não é um bom negócio você querer alugar diretamente para o inquilino, se você não é uma imobiliária.
Att
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Comentário ·
há 5 anos
Você já leu sobre a flexibilização do registro de ponto pelo TST?
Marília Simeão
·
há 5 anos
Obrigado por sua contribuição na comunidade JusBrasil!
Mas acredito que esse tipo de controle é inviável, além de aumentar o trabalho do R.H. por ter que corrigir as marcações ausentes, no caso do controle de ponto eletrônico... esse tipo de método ainda depende de uma autorização do sindicado, aonde é permitida somente em uma assembléia onde é perguntado aos trabalhadores se eles concordam com esse tipo de controle.
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Comentário ·
há 5 anos
O que você precisa saber sobre os intervalos intrajornada e interjornada
Edgar Yuji Ieiri
·
há 5 anos
Caro Edgar Yuji, parabéns pelo excelente artigo!
Embora sua visão seja bem linear sobre as leis, posso lhe garantir que muitas empresas descumprem todas essas regras. Veja, a interjornada e intrajornada são, acima de tudo, para a saúde do trabalhador, mas vejo as empresas pagando as horas excedentes... Neste caso, você acredita em qual penalidade para empresa? Se puder comentar, agradeço!
Att
Lucas Alexandre
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Comentário ·
há 5 anos
Tem empregados? Cuidado com o registro do ponto!
Rick Leal Frazão
·
há 6 anos
Parabéns, ótimo artigo.
É o que costumo dizer para meus clientes:
- Na lei diz que você deve controlar o ponto acima de 10 funcionários, mas na lei não diz que uma empresa com menos de 10 funcionários está isenta de ser processada com irregularidades no controle de ponto. Por isso, é necessário sim se proteger!
Att
Lucas Alexandre
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Comentário ·
há 5 anos
Tem empregados? Cuidado com o registro do ponto!
Rick Leal Frazão
·
há 6 anos
Primeiramente você deve conversar com o empregador se é possível a correção e lhe sugerir a melhoria, caso contrário, vá no sindicado da sua cidade e denuncie a empresa. Eles irão manter o sigilo da sua denúncia.
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Lucas Alexandre
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Comentário ·
há 5 anos
Tem empregados? Cuidado com o registro do ponto!
Rick Leal Frazão
·
há 6 anos
Olá José. Não é permitido!
Segundo o Ministério do Trabalho, conforme a portaria 1.510/2009:
- 8 . Será permitido o registro de ponto em terminal de computador?
Não. O registro de ponto de forma eletrônica deverá ser feito obrigatoriamente por meio do REP.
Em resumo, esta forma que sua empresa esta utilizando é irregular, pois segundo o próprio site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/sistema-de-registro-eletronico-de-ponto), qualquer forma que identifique por meio eletrônico o funcionário, será necessário atender as normas da portaria 1.510/2009.
Att
Lucas Alexandre
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